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DIÁRIO DE OBRAS




DIÁRIO DE OBRAS Sua importância no combate ao superfaturamento em obras públicas FREDERICO LEITÃO DE OLIVEIRA, SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, FALA SOBRE USO DO DIÁRIO DE OBRAS PARA COMBATER DANOS AO ERÁRIO EM OBRAS PÚBLICAS.


Servidor público, desde 2006, inscrito no Cadastro Nacional de Peritos sob o número 020332, associou-se ao Instituto de Engenharia em 2020, especialização em engenharia diagnóstica em 2021, e superintendente da Associação Roraimense de Engenheiros e Arquitetos, realizou estudos comparando as informações contidas no Diário de Obras, com as composições e com os serviços executados, para avaliar se a empresa está propositalmente disponibilizando menos profissionais e assim podendo “justificar” um futuro pedido de reajuste contratual, o que é permitido após o período de 1 ano.


É pacificado que uma obra atrasada, pode ter ocorrido por diversos motivos, contudo, uma situação que ainda não contemplei, é uma discussão mais ampla sobre análise do Diário de Obras como uma arma para combater o superfaturamento e outros indícios de danos ao erário.


Segundo Jacoby Fernandes[1], o superfaturamento de obras se caracteriza quando ocorre pagamento superior aos preços praticados no mercado em geral. Esse conceito, no entanto, deve ser tomado não em sua literalidade, mas levando-se em conta uma série de variáveis para a apuração do sobrepreço que pode caracterizar a irregularidade do superfaturamento

Partindo do princípio de que estamos considerando a definição de superfaturamento, pagamento de serviços com preços excessivos frente ao mercado, a pergunta é, como então a análise do Diário de Obras poderá ensejar numa maneira de combater o superfaturamento?

A resposta, é mais simples que pensamos. O superfaturamento definido por Jacoby Fernandes, e pelo TCU, são analisados através da análise dos preços unitários e do preço global da obra pública.


É adotada o Método da Limitação do Preço Global (MLPG), no qual são subtraídos do sobrepreço total apurado, proveniente do somatório de sobrepreços em cada item, os subpreços (descontos) totalizados a partir dos demais itens analisados na amostra extraída da Curva ABC.


Este tipo de análise não é suficiente para resguardar o erário de possíveis danos devido a atrasos na execução da obra, o que motiva a empresa a solicitar o reajuste contratual. Previsão legal, e que pode ser solicitada após 1 (um) ano de execução do contrato.


Vale destacar que, nos termos da lei n º 10.192/2001 (Lei do Plano Real), a periodicidade para aplicação do reajuste utilizado nos contratos deve ser de duração igual ou superior a um ano, vedada a sua incidência em período inferior, e será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.


Em muitos contratos, a cláusula que trata sobre o reajuste deixa claro que a empresa não receberá o reajuste pleiteado caso tenha dado causa ao atraso.


É aí que entra a análise do Diário de Obras.


Para isso precisamos saber o que deve conter um Diário de Obras, vejamos algumas informações importantes:

  • nome e dados da obra;

  • dados do proprietário ou cliente;

  • data de início e previsão de término;

  • data do dia vigente;

  • engenheiro responsável;

  • atividades executadas;

  • condições climáticas;

  • ocorrências importantes e possíveis fugas da rotina planejada;

  • efetivo com a descrição da quantidade de funcionários, terceiros e demais dados;

  • máquinas e equipamentos utilizados — de preferência informando o local ou serviço em que foram utilizados;

  • fotos das atividades executadas no dia em questão;

  • anexos — documentos que sejam pertinentes e/ou confirmem informações importantes;

  • assinaturas das partes.


O preenchimento do Diário de Obras, é orientado por alguns que seja feito ao final do expediente, contudo o momento certo é quando for iniciar uma atividade/serviço, e completando quaisquer informações no final da atividade/serviço.


Há vários modelos disponíveis na internet, e que podem ser feito o download de forma gratuita.


Após receber o Diário de Obras, a fiscalização deverá verificar se as informações contidas estão em conformidade com a execução e com o acompanhamento da fiscalização.

Ressaltando que o ideal é uma fiscalização todos os dias, porém, a Administração muitas vezes não oferece condições para os fiscais poderem ir até à obra, principalmente quando se situa em outro município, que tem que arcar com diárias, disponibilidade de veículos.

Uma leitura do Diário de Obras, com a simples confrontação de uma atividade descrita com a composição fornecida no procedimento licitatório, pode demonstrar o dano ao erário, de forma, no mínimo culposa, da empresa, em não disponibilizar todos os profissionais necessários para a execução do serviço.

“Contudo, devemos nos atentar em verificar se os funcionários que estão no local para exercer as atividades descritas, estão coerentes com a composição do SINAPI, caso haja alguma divergência podemos estar causando de forma culposa, danos ao erário.” Vejamos um exemplo real, de um serviço de engenharia que ocorreu em Roraima, e possui discordância entre o informado pela empresa em seu Diário de Obras, e as composições elaboradas e apresentadas por ela no procedimento licitatório.

A seguir, vemos um serviço descrito no diário de obras, onde informa os profissionais que atuaram, os equipamentos utilizados, e podemos chegar a conclusões sobre a execução, mesmo em um período posterior da execução, e assim solicitar explicações da empresa, ou a glosa do valor pago de forma equivocada.


Fonte: O autor


No exemplo temos as seguintes informações: 1 – Engenheiro Civil; 1 – Mestre de obras e 5 – Serventes/Ajudantes

O serviço descrito como piso sobre laje, é a execução de uma camada regularizadora para aplicação de uma manta asfáltica. O código SINAPI adotado foi o 98682, e vejamos a composição apresentada pela empresa.

Composição apresentada pela empresa no procedimento licitatório:

Fonte: O autor

É fácil constatar que no Diário de Obras, consta apenas como profissionais que trabalharam no local, o engenheiro, o mestre de obras e cinco serventes, contudo, há a indicação do profissional “pedreiro”, quando analisamos a composição que a atividade/serviço registrado no Diário de Obras, assim como não consta a utilização de betoneira, o que pode comprometer a qualidade da argamassa executada, uma vez que na betoneira, a mistura da argamassa fica mais homogênea e produz um montante maior do que no processo realizado manualmente.

O pagamento integral do serviço, está informado na própria composição, ou seja, para a execução de 313,24 m², é necessário o montante de R$ 20.066,15.

É cediço que pagamento do serviço em análise, não será apontado como superfaturamento em uma análise pelo MLPG, pois o valor está coerente com o valor do SINAPI.

Entretanto, se observarmos o princípio da eficiência, o que inclui o zelo com coisa pública, percebemos que esta divergência, pode e deve ser solucionada, por este motivo o Fiscal ou Gestor do Contrato (não o Fiscal Técnico), deve ser consultado, pois após a aferição da medição, o passo seguinte é liquidar a Nota Fiscal, sendo primordial a solicitação da relação de funcionários e seus documentos pessoais, de certidões negativas (ou positivas com efeito negativo), para que a Administração tenha a garantia que todas as obrigações legais foram cumpridas para que possa efetuar o pagamento.

Neste ponto é que iremos atuar. Caso a relação de funcionários não tenha nenhum pedreiro, fica evidenciado que não utilizou tal profissional, agindo de maneira culposa ou dolosa, e podendo levar a fiscalização a lesar os cofres públicos de maneira sem mesmo ter o devido conhecimento.

Sendo assim, a fiscalização pode e deve rever os serviços que estão com estas inconsistências, e realizar a glosa, como mostramos a seguir:


Composição corrigida pela empresa no procedimento licitatório:

Fonte: O autor

Removendo o valor a ser pago ao profissional “Pedreiro”, e mantendo as demais informações da composição inalterada, temos que o valor correto segundo as informações fornecidas pela empresa para executar os 313,24 m² seria de R$ 16.779,31. Houve uma redução de R$ 3.286,84, o que representa 16,38%, que em uma análise de um órgão de controle pode ser considerado superfaturamento.


Outra análise, é que para a execução de um serviço sem um dos profissionais, previsto na composição, poderá (e provavelmente ocorrerá) retardar o andamento da obra, sendo provocada pela própria empresa, entretanto é muito difícil de se apurar tal conduta sem os cruzamentos de informações do Diário de Obra e as composições dos serviços.


No exemplo utilizado, apresentamos apenas a análise deste serviço, o que podemos concluir que a utilização do “Mestre de Obras” ao invés do “Pedreiro”, traz fortes indícios de que a empresa buscou ter mais lucro, pois ao apresentar as composições no procedimento licitatório, ela informa como serão executados os serviços e quais profissionais utilizará para tal execução.


Uma situação como esta, em uma obra gigantesca, com várias frentes de trabalho, a empresa poderá estar dando causa a um enriquecimento ilícito, de várias maneiras, recebendo por profissionais que não atuaram, para garantir mais lucros; atrasando a execução da obra o que pode ensejar num apostilamento de reajuste contratual.


Lembramos que muitas composições do SINAPI já foram aferidas, ou seja, já foram realizados estudos e conferem as composições aferidas uma legitimidade em sua execução, qualquer alteração em um dos coeficientes, irá o tempo aferido para a sua execução, o que poderá ocasionar na solicitação de forma indevida de Reajuste Contratual, após 1 ano de execução, ou mesmo, aditivos desnecessários.


Por fim, qualquer obra inacabada, ou em atraso, o maior prejudicado é a sociedade.


Esse artigo, é para iniciar uma percepção maior sobre a importância do papel do Fiscal Técnico em obras públicas, e em possuir um fiscal administrativo (fiscal de contrato), para garantir um acompanhamento das obras/serviços de forma mais apropriada, e com a investidura de cursos, workshops, câmaras técnicas de discussão, ou quaisquer outras formas que possam auxiliar no aperfeiçoamento da fiscalização, e consequentemente dos órgãos de controle.


Conheçam os cursos oferecido pelo Instituto de Engenharia, acesse: https://www.institutodeengenharia.org.br/site/cursos-vitrine/ e escolha um curso, aproveite e associe-se.


A Escola Virtual.Gov é um o ambiente de cursos à distância da Escola Nacional de Administração Pública- Enap, e possui cursos para área da engenharia/arquitetura, acesse: https://www.escolavirtual.gov.br/, são cursos de extensão e são gratuitos.


A Associação Roraimense de Engenheiros e Arquitetos - AREA, fornece cursos através de parceria firmada com o INBEC, com descontos para associados, não perca a oportunidade e associe-se a AREA, acesse https://area769.wixsite.com/area1976,



Sobre o Autor:

Frederico Leitão de Oliveira, engenheiro civil formado pela UFPA, especialização em engenharia diagnóstica, servidor público estadual de Roraima, superintendente da Associação Roraimense de Engenheiros e Arquitetos, inscrito no Cadastro Nacional de Peritos sob o nº 020332, filiado do Instituto de Engenharia desde 2020, sob o nº 32932, Ex-conselheiro no Crea/RR, entre os anos de 2005 e 2010 e ex-coordenador da Câmara de Engenharia Civil no Crea/RR, entre os anos de 2009 e 2010.



 
 
 

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